JÁ É OFICIAL: COFEN OFICIALIZA VITÓRIA DAS CHAPAS 2 E 3 EM PERNAMBUCO
Deu mesmo Chapas 2 e 3 em Pernambuco.
Após analisar as atas das eleições assim como os relatórios dos observadores do COFEN que estiveram em Pernambuco no dia do pleito, o plenário do COFEN oficializou: apesar da confusão, as eleições foram realmente válidas e as Chapas 2 (Enfermeiros) e 3 (Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) foram as vitoriosas e assumem o COREN PE a partir de 31 de outubro de 2011.
RESOLUÇÕES DE 29 DE SETEMBRO DE COFEN Nº 383/2011
Resolução N°383/2011
Art. 1º Designar novo Plenário para o Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, para mandato com início em 31 de outubro de 2011 até 31 de dezembro do mesmo ano.
Parágrafo único. O Plenário que assumirá o Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco no período de que trata este artigo, será assim composto:
I - Conselheiros efetivos do Quadro I,
Dra. LUCICLEIDE MARIA DA COSTA, COREN/PE Nº 54.218-ENF;
Dra. MARIA LUIZA LUCENA PORTO, COREN/PE 61.441-ENF;
Dra. MARIA ZILDA DA SILVA, COREN/PE 84.100-ENF;
Dra. SIMONE FLORENTINO DINIZ, COREN/PE Nº 54.177-ENF;
II - Conselheiros suplentes dos Quadros I,
Dra. ANA MARIA DOS SANTOS TEIXEIRA, COREN/PE Nº 32.412-ENF;
Dra. CARMINA SILVA DOS SANTOS, COREN/PE Nº 87.218-ENF;
Dra. CIBELE LOPES DE SANTANA RAMALHO, COREN/PE Nº52.354-ENF;
Dra. HELENY MARIA PESSOA CARNEIRO NETO DE MACEDO, CORE/PE Nº 50.349-ENF.
III - Conselheiros efetivos dos Quadros II e III:
ADEILDO GOMES DA SILVA, COREN/PE Nº 86.245-TE;
GILBERTO FLÁVIO MELO DA SILVA, COREN/PE Nº 356.926-TE;
JOSÉ WASHINGTON ARRUDA DA SILVA, COREN/PE Nº 310.416-TE.
IV - Conselheiros suplentes dos Quadros II e III:
ANA MANOELA DE OLIVEIRA LEITE, COREN/PE Nº 184.260-TE;
LENÍRIA PEREIRA DA SILVA, COREN/PE Nº 435.151-AE;
VIVIAN MARIA DO NASCIMENTO, CORENPE Nº 386.791-TE.
Art. 2º. Designar, dentre os membros do Plenário, os seguintes profissionais que integrarão a Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco:
I - Presidente: Dra. SIMONE FLORENTINO DINIZ, COREN/PE Nº 54.177-ENF;
II - Secretário: Dra. MARIA LUIZA LUCENA PORTO, COREN/PE 61.441-ENF;
III - Tesoureiro: ADEILDO GOMES DA SILVA, COREN/PE Nº 86.245-TE;
§ 1º. Atuarão na Comissão de Tomada de Contas, os seguintes profissionais:
a) Coordenadora: Dra. LUCICLEIDE MARIA DA COSTA, COREN/PE Nº 54.218-ENF;
b) Membro: GILBERTO FLÁVIO MELO DA SILVA, COREN/PE Nº 356.926-TE;
c) Membro: JOSÉ WASHINGTON ARRUDA DA SILVA, COREN/PE Nº 310.416-TE.
§ 2º. Como Delegada Eleitora e Suplente de Delegada Eleitora, designa Dra. SIMONE FLORENTINO DINIZ, COREN/PE Nº54.177-ENF e MARIA ZILDA DA SILVA, COREN/PE 84.100-ENF, respectivamente.
Art. 3º. Vencido o período de que trata o caput do art. 1º, esta Resolução perderá os seus efeitos, devendo ser garantida a assunção dos eleitos em 2011, no dia 1º de janeiro de 2012, para o mandato que se estenderá até 31 de dezembro de 2014.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Vale aqui salientar que a princípio o mandato dos novos conselheiros deveria ter início apenas em janeiro de 2012, mas considerando (conforme texto da resolução COFEN Nº 383/2011):
- que, algumas ações e atos praticados por membros do atual Plenário do COREN/PE, resultaram na abertura de Processos no âmbito deste Conselho Federal de Enfermagem para apuração dos fatos que as ensejaram, citando como exemplo os PAD’s Nº.s 0052/2010, 0654/2011, 0447/2011, 0067/2011, 0412/2011 e 489/ 2011;
- que vem sendo divulgado no site do COREN-PE que as eleições ocorridas naquele Regional vão ser anuladas;
- a necessidade de restabelecer a ordem naquele Conselho Regional de Enfermagem.
Sendo assim, o Plenário do COFEN decidiu pela antecipação da posse da nova diretoria, agora composta pelos futuros conselheiros acima listados.
Leia a resolução completa clicando aqui.
FONTE: ENFERMAGEM OERNAMBUCANA
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