sábado, 10 de setembro de 2011

NORMATIZADA A EXECUÇÃO DA COLETA DE MATERIAL PARA COLPO CITOLOGIA ONCÓTICA PELO ENFERMEIRO



Foi normatizada, a partir deste mês de julho de 2011, a execução da coleta de material para citologia oncótica pelo método de Papanicolau pelo enfermeiro ou enfermeira..

RESOLUÇÃO COFEN 381/2011.

RESOLVE:

Art. 1º No âmbito da equipe de Enfermagem, a coleta de material para colpocitologia oncótica pelo método de Papanicolaou é privativa do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão.

Parágrafo único: O Enfermeiro deverá estar dotado dos conhecimentos, competâncias e habilidades que garantam rigor técnico-científico ao procedimento, atentando para a capacitação contínua necessária à sua realização.

Art. 2º O procedimento a que se refere o artigo anterior deve ser executado no contexto da Consulta de Enfermagem, atendendo-se os princípios da Política Nacional de Atenção Integral a Saúde da Mulher e determinações da Resolução Cofen nº 358/2009.

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FONTE: COFEN
 

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